ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL INSTITUI PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL

  • O CONTRIBUINTE TEM A OPORTUNIDADE DE REGULARIZAR AS DEPENDÊNCIAS SEM MULTA E SEM JUROS

    Assunto: Administração  |   Publicado em: 05/11/2019 às 08:15   |   Imprimir

         A Administração Municipal comunica  que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por meio da Lei Municipal nº 3096/2019, destinada a promover a regularização de créditos tributários e não tributários, títulos executivos judiciais e extrajudiciais do Município de São Martinho, constituído ou não, inscrito ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, protestados ou a protestar, parcelados administrativamente ou judicialmente ou a parcelar, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de imposto declarado, cujo fato gerador seja oriundo até a data da promulgação da Lei, bem como os decorrentes de Contratos de financiamentos.

          O ingresso no programa REFIS dar-se-á por opção do contribuinte, por meio de requerimento, dispensado do pagamento da taxa de protocolo, a ser formalizado até a data estabelecida no art. 2º da lei, com o pagamento integral de seus débitos.

          Requerida a quitação integral, o setor de tributação providenciará o termo próprio, calculando o débito existente e lançando na responsabilidade devedora do contribuinte.  Os débitos para com a Fazenda Municipal poderão ser pagos até 05 de dezembro de 2019, em parcela única, com desconto de 100% da multa e 100% dos juros.

           Para obter mais informações, o contribuinte poderá dirigir-se ao Setor de Tributos da Prefeitura, em horário de expediente.