NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE O COVID-19 (CORONAVÍRUS)

  • MEDIDAS FORAM REGULAMENTADAS POR DECRETO

    Assunto: Administração  |   Publicado em: 25/03/2020 às 11:12   |   Imprimir

 

         As medidas que passam a viger a partir de hoje, regulamentadas por meio do Decreto Municipal nº 030/2020, e que tem validade inicial de 15 dias, foram tomadas conjuntamente entre os 21 municípios da Região Celeiro.

  1. Suspensão pelo prazo de 15 dias a contar de 19 de março das atividades escolares da rede municipal de ensino (creche e Escolas Municipais);
  2. Adiamento, suspensão ou cancelamento de todos os eventos festivos, educativos, religiosos ou de capacitação com aglomeração de pessoas a serem realizados no âmbito territorial municipal, por 15 dias, principalmente os que envolvam em seu público as pessoas que se encontram no grupo de risco;
  3. Suspensão da participação de servidores ou de empregados, exceto aqueles relacionados aos serviços de saúde, em eventos ou em viagens para outros municípios em especial viagens interestaduais ou internacionais;
  4. Possibilidade de dispensa de servidores públicos pertencentes ao grupo de risco da prestação dos serviços presenciais;
  5. Criação do Comitê Extraordinário de Saúde, com o objetivo de estabelecer e divulgar ações de prevenção à transmissão do vírus;
  6. Instituição, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, uma equipe médica ou de enfermagem especial, para atendimento a domicílios dos munícipes que se enquadrem nos grupos de risco, a fim de evitar o deslocamento da população às unidades de pronto-socorro e hospitais de média e alta complexidade, sendo encaminhados apenas casos prioritários e urgentes;
  7. Suspensão de todas as licitações em que for necessária a participação presencial dos licitantes, e suspensão dos grupos de trabalho das Secretarias Municipais;
  8. Proibição do compartilhamento de chimarrão e assemelhados nas repartições públicas.

 

SINTOMAS:

- Tosse;

- Febre;

- Dificuldade para respirar.