MUNICÍPIO DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA                          

  • DECRETO Nº33/2020 ESTABELECE EXPEDIENTE INTERNO

    Assunto: Administração  |   Publicado em: 30/03/2020 às 08:26   |   Imprimir

 

               Fica suspenso, conforme Decreto Municipal nº 33/2020, o expediente externo (atendimento ao público) nas repartições públicas municipais, com exceção das UNIDADES DE SAÚDE no que se refere aos serviços essenciais.

            Os demais servidores públicos municipais deverão adotar sistema de escalas, de revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações dos servidores, sem prejuízo da continuidade dos serviços públicos.

               Todas as solicitações e requerimentos que os cidadãos necessitarem apresentar aos setores da Administração, deverão ser encaminhados  para o email admsmartinho@gmail.com, da Secretaria de Municipal de Administração que procederá no devido encaminhamento à Secretaria competente, ou pelo telefone 55 35331170.

                O Decreto também  estabelece restrições ao funcionamento das indústrias, comércio e similares no município, solicita-se adotar medidas de higienização e prevenção ao Coronavírus – COVID-19, sendo vedada a circulação e aglomeração de pessoas.
             No dia 25 de março foi publicado o  Decreto nº 36/2020 que dispõe sobre medidas complementares de prevenção e enfrentamento à epidemia, causada pelo novo Coronavírus (covid-19) no âmbito do município de São Martinho e outras providências, estabelecidas em Decreto Estadual.