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COMUNICADO DO FPSM
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ALTERAÇÃO NA TAXA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CARÁTER COMPULSÓRIO A PARTIR DE AGOSTO DE 2020
Assunto: Administração | Publicado em: 16/07/2020 às 09:14 | Imprimir
O Fundo de Previdência Social do Município de São Martinho/RS, inscrito no CNPJ sob o nº. 13.044.424/0001-08, neste Ato representado pelo Presidente do FPSM, Sr. RODRIGO WEILER ZARO, inscrito no CPF sob o nº. 009.040.240-59, COMUNICA aos servidores públicos ativos e em disponibilidade remunerada e aos servidores públicos inativos e pensionistas, cujo valor da parcela dos proventos supere o limite estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social que, conforme Emenda Constitucional nº. 103, de 12 de novembro de 2019, Portaria do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho nº. 1.348, de 03 de dezembro de 2019 e Lei Municipal nº. 3.143/2020, de 17 de abril de 2020, a partir do mês de agosto de 2020, a contribuição previdenciária (desconto do FPSM), de caráter compulsório, passará de 11,7% (onze vírgula sete por cento) para 14% (quatorze por cento).
São Martinho/RS, 15 de julho de 2020
RODRIGO WEILER ZARO
Presidente do FPSM
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