EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DE TRIBUTOS 01/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DE TRIBUTOS 01/2021


O chefe Poder Executivo da Prefeitura Municipal de São Martinho, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e para os fins previstos no inciso III
do artigo 145 da CF/88, § único do Artigo 142, Artigo 144, incisos I, II e III do Artigo145,
todos da Lei Federal No 5.172 de 25/10/66 –Código Tributário Nacional, § único do Artigo
3.º, Artigos 13, 132, 135, 136 e 137, todos da Lei Municipal 1660/2002 – Código Tributário
Municipal e posteriores alterações, faz saber a todos que:
Através do presente Edital ficam notificados todos os contribuintes (Sujeito
Passivo)que possuem imóveis no município localizados na zona urbana, ou, de expansão
urbana, do Lançamento do IPTU -Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
exercício de 2021.
Notifica ainda os contribuintes de que, os respectivos carnês para pagamento
serão entregues de forma simples pelos Correios, sendo o endereço de entrega aquele
constante do Cadastro Imobiliário desta Prefeitura.
Ficam Notificados ainda os contribuintes do IPTU/2021 de que, referido
tributo poderá ser recolhido à vista ou de forma parcelada, conforme demonstrativo abaixo:
a) Até o dia 30 de abril de 2021, em Parcela única, com 15% (quinze por cento) de
desconto;
b) Até o dia 30 de abril de 2021 na forma parcelada da primeira parcela, sem desconto;
c) Até o dia 30 de junho de 2021 na forma parcelada da segunda parcela, sem desconto;
d) Até o dia 30 de setembro de 2021 na forma parcelada da terceira parcela, sem
desconto;
Conforme preceitua o artigo 155 da Lei Municipal 1660/2002 -Código
Tributário Municipal, o não pagamento das parcelas, dentro do prazo estabelecido,
implicará na atualização dos valores devidos, como também, na aplicação de juros por
mora de 1% ao mês, e ainda de multa de 0,25% (vinte e cinco centésimos) ao dia até o
quadragésimo oitavo dia, e 12% (dez por cento) após quadragésimo oitavo dia, incidente
sobre o valor do tributo atualizado, bem como poderá ser Protestado no Cartório de
Protestos e cobrado judicialmente.
O Sujeito Passivo deverá quitar as parcelas do IPTU 2021 na ordem de
seus vencimentos, sendo que, o pagamento de parcelas alternadas não é pressuposto de
que as anteriores não pagas estejam quitadas.
O Sujeito Passivo que não receber o carnê de IPTU até o dia 30 de abril de
2021 deverá comparecer na Prefeitura Municipal de São Martinho sito na Av. Osvaldo de
Souza, 124, no Setor de Cadastro Imobiliário para retirada do mesmo.
Conforme disposto no artigo 136 do Código Tributário Municipal, o prazo
para apresentação de impugnação do Sujeito Passivo ao valor lançado é de até 30 (trinta)
dias, a contar da data de publicação deste Edital.
São Martinho, aos dezenove dias do mês de fevereiro de 2021.

JeanCarlo Hunhoff

Prefeito Municipal

Rodrigo W Zaro

Secretário Municipal da Fazenda