- 09/01/2025
O Municipio de São Martinho, NOTIFICA, por meio da Administração Tributária, que os contribuintes inscritos em DIVIDA ATIVA, ou com débitos vencidos poderão sofrer o PROTESTO das mesmas, sendo tal procedimento previsto em Lei.
- Quais as dívidas que podem ser protestadas? Segundo estabelecido em Lei, o Executivo Municipal está autorizado a levar a protesto qualquer valor devido após o vencimento ou inscrito em dívida ativa que não esteja com exigibilidade suspensa.
Exemplo : IPTU, ISS, TAXAS DE ALVARÁS, SERVIÇOS DE HORA MÁQUINA E OUTROS.
- Recebi uma intimação de protesto apresentada pelo Município e quero regularizar meu título. Como proceder?
O Tabelionato, junto à intimação, envia um documento que permite realizar o pagamento integral do título, em qualquer agência da rede bancária, até a data de vencimento nele informada.
Para parcelar ou renegociar a dívida após o efetivo protesto, o devedor deverá dirigir-se à Prefeitura. O protesto somente será cancelado pelo Municipio e Tabelionato mediante a apresentação do comprovante de pagamento e após a quitação dos emolumentos correspondentes.
- Quais as consequências de ter uma dívida protestada? O devedor devidamente protestado, enquanto não quitar sua dívida com o Município, constará em certidões de protesto emitidas, assim como poderá ficar negativado em cadastros de proteção ao crédito.
SECRETARIA DA FAZENDA
PREF SÃO MARTINHO-RS