PERGUNTAS MAIS FREQUENTES
PERGUNTAS MAIS FREQUENTES
- Publicado em: 28/08/2019 às 14:07 | Imprimir
O que é Prefeitura?
Prefeitura é a sede do poder executivo do município onde o Prefeito devidamente eleito pelo processo democrático, pratica seus atos de governo. A prefeitura também é dividida em secretarias, como Educação, Saúde, Obras, Fazenda, etc. O nome também pode se referir ao prédio onde fica o governo da cidade, onde se encontra o gabinete do prefeito.
Onde se localiza a sede da Prefeitura Municipal?
A Prefeitura Municipal tem sua sede na Av. Osvaldo de Souza, nº 124, no Município de São Martinho – RS, CEP:98690-000.
Como posso contatar a Prefeitura?
Através de contato telefônico pelos números: (55) 3533 1170/ (55) 3533 1178/ (55) 3533 1372 e através da ouvidoria do site https://www.saomartinho.rs.gov.br/site/ouvidoria.
Horário de Atendimento da Prefeitura Municipal:
Segunda à quinta:
Manhã: 08h00min às 11h45min
Tarde: 13h30min às 17h10min
Sexta-feira:
07h00min às 13h00min
Quais dias o Prefeito Municipal faz atendimento ao público?
O atendimento do Prefeito Municipal ao Público é diário, mediante agendamento através de contato telefônico pelos números: (55) 3533 1170/ (55) 3533 1178/ (55) 3533 1372.
Qual a função do Prefeito?
Possui a responsabilidade de usar o dinheiro que vem dos impostos para cuidar do dia a dia do seu município e desenvolver as atividades que garantem o bem-estar dos seus habitantes
Quem são os vereadores do Município?
ALTEMIR LUFT
Fone: 55 999525776
Mandato: 2017/2020, Eleito com 380 votos
Legislatura: 13ª
DANIELE CARINE TRAESEL
Fone: 55 996341170
Mandato: 2017/2020, Eleito com 256 votos
Legislatura: 13ª
JAIR CÉSAR SCHNEIDER
Fone: 55 99701-3984
Mandato: 2017/2020, Eleito com 305 votos
Legislatura: 13ª
JORGE ANTÔNIO SCHERNER
Fone: 55 999210673
Mandato: 2017/2020, Eleito com 416 votos
Legislatura: 13ª
LENIR FOLETTO BACKES
Fone: 55 9935-6612
Mandato: 2017/2020, Eleito com 354 votos
Legislatura: 13ª
LUCIANO CLASSMANN
Fone: 55 9977-1921
Mandato: 2017/2020, Eleito com 284 votos
Legislatura: 13ª
MARIA MADALENA ATTUATI DA SILVA
Fone: 55 996146684
Mandato: 2017/2020, Eleito com 368 votos
Legislatura: 13ª
MICHELE LUANA FELTES
Fone: 55 999301295
Mandato: 2017/2020, Eleito com 337 votos
Legislatura: 13ª
SILVERIO PAUVELS
Fone: 55 999732175
Mandato: 2017/2020, Eleito com 203 votos
Legislatura: 13ª
Como faço para acessar a Legislação Municipal?
Na página inicial do site do Município, no ícone ACESSO RÁPIDO, clique em LEIS E DECRETOS, assim será redirecionado para a página http://www.saomartinho.cespro.com.br/, onde encontrará todas legislações do Município, atualizadas e compiladas.
Como posso fazer críticas e sugestões, tirar dúvidas, fazer denúncias ou solicitações?
Através dos ícones OUVIDORIA e FALE CONOSCO disponíveis na página inicial do site da Prefeitura Municipal, ou também podem ser acessados através dos links: https://www.saomartinho.rs.gov.br/site/ouvidoria, https://www.saomartinho.rs.gov.br/site/faleconosco.
Como posso requerer acesso a informações públicas?
Através do icone SIC - Serviço de Informação ao Cidadão, disponível na página inicial do site da Prefeitura Municipal, ou também pode ser acessado através do link: https://www.saomartinho.rs.gov.br/site/sic.
Onde posso verificar as publicações da Prefeitura?
No quadro Mural de Publicações localizado na Prefeitura Municipal e através do site http://www.diariomunicipal.com.br/famurs/pesquisar, no ícone BUSCA AVANÇADA, onde deverá ser preenchido o ícone MUNICÍPIO(ENTIDADE) como: “PREFEITURA MUNICPAL DE SÃO MARTINHO”, em seguida deve ser preenchido o ícone “BUSCA POR PALAVRA-CHAVE”, o qual deve ser colocado na busca o que se pretende procurar. Esses dois veículos de publicação acima citados são declarados como imprensa oficial do Poder Executivo.
O que é um projeto de Lei?
Projeto de Lei é a proposição que se destina a disciplinar matéria de competência do Município, sujeita à sanção do Prefeito, ressalvada a promulgação de emenda à Lei Orgânica do Município, de competência exclusiva do Poder Legislativo. A iniciativa dos Projetos de Lei cabe a qualquer Vereador, às Comissões Permanentes, ao Prefeito e aos cidadãos, ressalvados os casos de iniciativa exclusiva do Poder Executivo, conforme determinação legal.
O que é a Lei Orgânica Municipal?
É a lei maior do município. É através dela que os Municípios se organizam, e ela está para o município como a Constituição Federal está para a União. A Lei Orgânica é votada em dois turnos, sendo que deve existir entre eles o intervalo mínimo de dez dias. É necessário que seja aprovada por, ao menos, dois terços dos membros da Câmara Municipal e este estão promulgará.
A lei Orgânica do Município de São Martinho pode ser acessada na página inicial do site do Município, no ícone ACESSO RÁPIDO, clique em LEIS E DECRETOS, assim será redirecionado para a página http://www.saomartinho.cespro.com.br/, onde encontrará todas legislações do Município, bem como a LEI ÔRGANICA.
O que é o PPA?
O Plano Plurianual é o planejamento de ações e programas para quatro anos de mandato. No PPA são projetados para quatro anos a execução das ações e os gastos para cada programa. O PPA sempre termina um ano depois ao início da legislatura (por exemplo: 2014-2017) para que haja uma continuidade do cumprimento de metas previstas independentemente do prefeito ou dos vereadores que serão eleitos. O PPA é a base para a elaboração da LDO.
O que é a LDO?
A Lei de Diretrizes Orçamentárias é a Lei que cria objetivos e prioridades da administração pública que deverão ser respeitadas na Lei Orçamentária Anual (LOA). É com base na LDO que a proposta do orçamento para o ano seguinte é elaborada. A LDO é apresentada pelo Poder Executivo e aprovada pelo Poder Legislativo.
O que é a LOA?
A Lei Orçamentária Anual é a lei que define os recursos públicos a serem aplicados, a cada ano, nas ações do governo. É o detalhamento da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), onde é especificado em que será gasto o orçamento de cada secretaria municipal, por exemplo.
O que é o Alvará de Licença de Localização e Funcionamento?
É o documento que representa a Licença concedida (emitida) pela Prefeitura que autoriza uma empresa ou profissional autônomo a estabelecer sua localização e funcionamento no município.
Quem tem direito à isenção ou à redução do IPTU?
Aposentados que se enquadrem na Lei 1005/93.
Pretendo construir, qual deve ser o primeiro passo?
Inicialmente o interessado deverá procurar os serviços de um arquiteto ou engenheiro para que este possa elaborar um estudo de acordo com as normas técnicas pertinentes. Após o projeto deverá ser encaminhado na prefeitura para análise e posteriormente emissão do alvará de licença para construção.
Como conseguir o alvará de construção?
O alvará de construção é a autorização para início de obra, o mesmo é emitido após a análise e aprovação do projeto arquitetônico junto à Secretaria da Fazenda e Desenvolvimento Econômico e Setor de Engenharia. O alvará somente será emitido se o projeto estiver de acordo com a legislação pertinente (Plano Diretor, Código Civil, Código de Obras, Código de Postura...)
Qual o procedimento para aprovação de projeto de construção?
O projeto de construção deverá ser elaborado por profissional competente e deverá ser encaminhado para aprovação junto à Secretaria da Fazenda e Desenvolvimento Econômico com a seguinte documentação:
- Requerimento ao Prefeito solicitando a aprovação do projeto;
- Projeto de construção (no mínimo duas vias), onde conste planta de localização, planta de situação do terreno, planta(s) baixa(s), corte longitudinal e corte transversal, fachadas, projeto hidrossanitário (com detalhamento da fossa, filtro e sumidouro). Adequar projeto às leis vigentes;
- Memorial descritivo informando uso a ser dado à edificação, os materiais a serem empregados e equipamentos a serem instalados;
- Cópia dos documentos dos proprietários (CPF e RG) e do Contrato Social (quando empresarial);
- Quadro de áreas da taxa de ocupação do lote, índice construtivo e taxa de permeabilidade;
- Quadro de individualização de áreas das unidades independentes (quando houver);
- Memorial de cálculo do hidrossanitário;
- ART ou RRT do responsável técnico;
- Cópia do registro da área de intervenção atualizada (máx. 30 dias);
- Matricula de Registro do Imóvel
Onde encontro dados de Índices e Taxas permitidas para construção?
Os índices construtivos, as taxas de ocupação e os recuos e afastamentos necessários de construção podem ser encontrados na Lei Municipal Nº 2.312, DE 07/10/2010 – Plano Diretor Municipal, podendo ser acessado na página inicial do site da Prefeitura Municipal no ícone ACESSO RÁPIDO, dentro de LEIS E DECRETOS
Como posso emitir Certidão Negativa de Débitos?
Junto a Prefeitura Municipal, no Setor de Tributos.