DECRETO MUNICIPAL

DECRETO MUNICIPAL Nº 021/2021                  SÃO MARTINHO, 01 DE MARÇO DE 2021.

 

“DISPÕE SOBRE O REGIME DE TRABALHO DOS

SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SÃO

MARTINHO/RS E ATENDIMENTO AO PÚBLICO, OBJETIVANDO O ENFRENTAMENTO AO CONTÁGIO PELO COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

                                                            

 Considerando as medidas de distanciamento social determinadas pelo Poder Executivo Estadual, através do Decreto Estadual nº 55.771 de 26 de Fevereiro de 2021, JEANCARLO HUNHOFF, Prefeito Municipal de São Martinho, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

 

DECRETA

 

Art. 1º. Adota-se escala de revezamento de servidores em todas as Secretarias Municipais e Conselho Tutelar, cabendo a cada Secretário determinar as escalas de trabalho de seus subordinados, apresentando a escala para o Departamento de Recursos Humanos para fins de controle de jornada.

 

Art. 2º. É necessária a presença de pelo menos um servidor em cada setor que irá realizar o revezamento.

 

Art. 3º. No período em que não estiver no seu local de trabalho, durante o horário de expediente, o servidor deverá permanecer na sua residência, de sobreaviso, para qualquer necessidade.

 

Art. 4º. Ficam excluídos do sistema de revezamento de escalas de trabalho, devendo atuar com 100% da sua capacidade, os setores de fiscalização, vigilância sanitária, serviços de assistência social e saúde.

 

Art. 5º. O Conselho Tutelar poderá instituir, sem prejuízo do serviço, escala de revezamento de suas jornadas de trabalho, em forma de rodízio, ficando o menor número de conselheiros na sede, por horário, para evitar aglomerações, devendo ser priorizado o atendimento, encaminhamento e recebimento de requisições de serviço de forma virtual (por telefone, WhatsApp e e-mail).

 

Parágrafo Único: A escala de trabalho estabelecida na forma do caput deverá ser encaminhada ao COMDICA, Delegacia de Polícia, Brigada Militar, Ministério Público e Fórum, devendo ser instituída de forma que não haja prejuízo à promoção, defesa e controle para atendimento dos direitos da criança e do adolescente, nem risco à saúde dos profissionais e do público atendido pelo órgão.

 

Art. 6º. Fica proibido o pagamento de horas extraordinárias para servidores municipais durante este período, exceto em casos excepcionais devidamente justificados, ou em caso do servidor exceder a sua carga horária normal.

 

Art. 7º. Enquanto perdurar a vigência deste decreto o atendimento ao público será somente sob agendamento por telefone.

 

Parágrafo único. Os casos em que houver urgência deverão ser atendidos sem agendamento.

 

Art. 8º Este decreto tem vigor a contar de sua publicação e vigerá até o dia 07 de Março de 2021, podendo este ser prorrogado, caso seja prorrogada a determinação estadual.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MARTINHO, AO PRIMEIRO DE DIA DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2020.

 

 

JEANCARLO HUNHOFF

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se

 

LETICIA BOELTER DA SILVA

Secretária Municipal de Administração