FAZENDA MUNICIPAL ALERTA QUE DÍVIDA COM IMPOSTOS PODERÁ SER PROTESTADA

  • PAGAMENTOS REFERENTES AO ANO DE 2018 DEVEM SER FEITOS O MAIS BREVE POSSÍVEL

    Assunto: Fazenda  |   Publicado em: 11/01/2019 às 09:53   |   Imprimir

 

                O começo do ano é marcado pelo pagamento de muitos tributos, como o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Não quitá-los pode gerar uma série de consequências para o proprietário. No caso do IPVA, por exemplo, há diversas situações de apreensão do veículo, cujo IPVA não foi pago. Além disso, dívidas como esta podem ser protestadas por órgãos públicos, o que pode refletir na imagem do contribuinte perante novos possíveis credores.

               “A principal implicação para quem é protestado em função de uma dívida é a limitação do acesso ao crédito”. O impedimento para financiamentos e empréstimos financeiros, restrições junto à agência bancária para retirada de talões de cheques, cartões, empréstimos e inclusão do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em registros de proteção ao crédito, são alguns exemplos.

               A Secretaria Municipal da Fazenda e Desenvolvimento Econômico alerta aos contribuintes em dívida com os tributos municipais (ALVARÁS, IPTUs) referentes ao exercício de 2018 e anteriores, que seus débitos poderão ser protestados em cartório a partir do mês de janeiro de 2019.

               A secretaria orienta aos contribuintes que estão inadimplentes para que façam a regularização o mais breve possível por meio de pagamento ou parcelamento, evitando dessa forma o protesto em cartório e ou a cobrança judicial.